PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.
COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
Legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas. A Nota Técnica nº 115/2005 de 18/4/05 da Aneel, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.
Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.
Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS
Mês
Pis / Pasep
Cofins
Total
maio/2012
0,63
2,95
3,58
abril/2012
0,63
2,95
3,58
março/2012
0,96
4,39
5,35
fevereiro/2012
0,68
3,10
3,78
janeiro/2012
0,46
2,16
2,62
dezembro/2011
0,59
2,74
3,33
novembro/2011
0,88
4,02
4,90
outubro/2011
0,93
4,25
5,18
setembro/2011
0,71
3,29
4,00
agosto/2011
0,65
3,02
3,67
julho/2011
0,82
3,75
4,57
junho/2011
1,06
4,83
5,89
maio/2011
0,89
4,11
5,00
abril/2011
0,62
2,91
3,53
março/2011
0,57
2,57
3,14
fevereiro/2011
0,62
2,77
3,39
janeiro/2011
0,66
3,10
3,76
dezembro/2010
0,77
3,65
4,42
novembro/2010
1,18
5,36
6,54
outubro/2010
0,70
3,08
3,78
setembro/2010
0,61
2,87
3,48
agosto/2010
0,79
3,80
4,59
julho/2010
1,07
4,86
5,93
junho/2010
0,95
4,36
5,31
maio/2010
0,71
3,33
4,04
abril/2010
0,72
3,33
4,05
março/2010
1,04
4,74
5,78
fevereiro/2010
1,01
4,66
5,67
janeiro/2010
0,59
2,76
3,35
dezembro/2009
0,76
3,49
4,25
novembro/2009
1,03
4,71
5,74
outubro/2009
1,22
5,63
6,85
setembro/2009
0,68
3,18
3,86
agosto/2009
0,57
2,63
3,20
julho/2009
1,09
4,98
6,07
junho/2009
1,38
6,37
7,75
maio/2009
0,79
3,69
4,48
abril/2009
0,37
1,70
2,07
março/2009
0,98
4,47
5,45
fevereiro/2009
1,40
6,44
7,84
janeiro/2009
1,15
5,34
6,49
dezembro/2008
0,62
2,86
3,48
novembro/2008
0,73
3,29
4,02
outubro/2008
0,96
4,43
5,39
setembro/2008
1,33
6,22
7,55
agosto/2008
1,02
4,72
5,74
julho/2008
0,64
2,86
3,50
junho/2008
0,92
4,19
5,11
maio/2008
1,28
5,97
7,25
abril/2008
1,11
5,21
6,32
março/2008
0,87
3,92
4,79
fevereiro/2008
0,63
2,78
3,41
janeiro/2008
0,73
3,44
4,17
dezembro/2007
1,26
5,93
7,19
novembro/2007
1,02
4,65
5,67
outubro/2007
0,87
3,81
4,68
setembro/2007
1,10
5,02
6,12
agosto/2007
0,91
4,34
5,25
julho/2007
0,93
4,31
5,24
junho/2007
0,94
4,12
5,06
maio/2007
1,14
5,15
6,29
abril/2007
0,97
4,62
5,59
março/2007
1,05
4,92
5,97
fevereiro/2007
0,84
3,68
4,52
janeiro/2007
0,91
4,02
4,93
O valor do PIS/PASEP e COFINS pode ser apurado aplicando o seguinte cálculo:
Base de cálculo do ICMS
X
Alíquota Total PIS/COFINS do mês de faturamento
/
100
(fornecida na conta)
(vide tabela acima)
Obs: desconsiderar este cálculo caso haja liminar referente a alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica.