Condições Gerais de Fornecimento
A
Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel-Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece, de forma atualizada e consolidada, as condições gerais de fornecimento a serem observadas tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores, inclusive os denominados consumidores livres, quanto a:
- Pedido de Fornecimento
- Tensão de Fornecimento
- Ponto de Entrega
- Unidade Consumidora
- Classificação e Cadastro
- Contratos
- Serviços Iniciais
- Aumento de Carga
- Medição
- Calendário
- Leitura e Faturamento
- Sazonalidade
- Faturamento de Energia e Demanda Reativas
- Compensações do Faturamento
- Mudança de Grupo Tarifário
- Fatura e seu Pagamento
- Multa
- Suspensão do Fornecimento
- Responsabilidades
- Religação
- Cobrança dos Serviços
- Fornecimento Provisório e Precatório
- Encerramento das Relações Contratuais
- Especificidades da Iluminação Pública
- Disposições Gerais
Nota: Informações adicionais poderão ser obtidas pessoalmente nas Lojas Comerciais ou gratuitamente através do telefone 0800-721-0123