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Resolução nº 456, de 29/11/2000, da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica



Publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2000, a resolução nº 456 da ANEEL estabelece, em 125 artigos, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica no Brasil. Cumprindo o disposto no regulamento, a Bandeirante, dentro do prazo legal, enviará a seus clientes, contratos de adesão contendo os direitos e deveres referentes à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.

Para melhor conhecimento e compreensão por parte do cliente, a Bandeirante manterá cópia da resolução atualizada em seus postos e setores de atendimento para consulta pública, bem como está disponibilizando a íntegra do documento neste site, em arquivo PDF. Para abri-lo em seu computador, você precisa do programa Acrobat®Reader. Se necessário, dê um clique no banner/link ao lado e adquira o software gratuitamente.



Legenda utilizada nos documentos disponíveis:
Asterisco (*) - Houve modificação
Texto em Verde - Redação dos dispositivos revogados
Texto em Violeta - Redação dos dispositivos anulados
Texto em Azul - Alteração (texto)
Texto em Preto - Original (sem modificações)
Texto em Amarelo Escuro - Redação dos dispositivos incluídos


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