Resolução nº 456, de 29/11/2000, da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica
Publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2000, a resolução nº 456 da ANEEL estabelece, em 125 artigos, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica no Brasil. Cumprindo o disposto no regulamento, a Bandeirante, dentro do prazo legal, enviará a seus clientes, contratos de adesão contendo os direitos e deveres referentes à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
Para melhor conhecimento e compreensão por parte do cliente, a Bandeirante manterá cópia da resolução atualizada em seus postos e setores de atendimento para consulta pública, bem como está disponibilizando a íntegra do documento neste site, em arquivo PDF. Para abri-lo em seu computador, você precisa do programa Acrobat®Reader. Se necessário, dê um clique no banner/link ao lado e adquira o software gratuitamente.
| Legenda utilizada nos documentos
disponíveis: |
| Asterisco (*)
- Houve modificação |
| Texto em Verde
- Redação dos dispositivos revogados |
| Texto em Violeta
- Redação dos dispositivos anulados |
| Texto em Azul
- Alteração (texto) |
| Texto em Preto
- Original (sem modificações) |
| Texto em Amarelo
Escuro - Redação dos dispositivos incluídos |
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