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Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica

São entidades criadas pelas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, por força do Artigo 13 da Lei Nº 8.631, de 04 de março de 1993 , regulamentado pela Resolução da Aneel nº 138/2000, de 10 de maio de 2000. Estes conselhos são constituídos por consumidores voluntários das classes de consumo, residencial, comercial, industrial, rural, do poder público e representantes dos orgãos de proteção e defesa do consumidor com a incumbência de tratar dos interesses do consumidor, auxiliando a Aneel na sua competência legal de assegurar serviços adequados à sociedade.


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