O que devo fazer para solicitar a ligação de energia elétrica em meu imóvel?
Para solicitar ligação nova, clique aqui. Se for religação, clique aqui.
Consulte também um dos Postos de Atendimento ao Cliente ou ligue para 0800-721-0123, munido da relação de lâmpadas, chuveiros, eletrodomésticos e motores que serão instalados no local.
Com essas informações, a EDP Bandeirante irá orientá-lo sobre o tipo de entrada de energia a ser construída e a documentação necessária para a ligação.
Nos consulte com antecedência, pois a ligação poderá depender de obras na rede de distribuição a serem executadas pela EDP Bandeirante.
Meu imóvel está com a energia elétrica cortada. O que devo fazer para solicitar a religação?
Solicite o religamento através do site da EDP Bandeirante (entre as 8 horas de segunda-feira e as 20 horas de sábado) clicando aqui ou compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente - PAC mais próximo ou então ligue para 0800-721-0123, munido dos seguintes documentos:
conta de luz do imóvel a ser religado ou endereço completo;
CIC (pessoa física), CGC ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável interessado na religação;
no caso de novo morador: contrato de locação ou de compra e venda ou escritura ou comprovante do pagamento de eventuais débitos pendentes;
se o imóvel teve o fornecimento cortado por falta de pagamento: comprovante do pagamento dos débitos pendentes;
se o imóvel teve o fornecimento cortado por irregularidade: eliminação da irregularidade apontada pela EDP Bandeirante.
Importante: Um responsável deverá estar no local para acompanhar a religação.
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Em que circunstâncias posso solicitar o corte de energia elétrica?
Nas seguintes:
imóvel em demolição;
imóvel em reforma;
mudança ou desocupação do imóvel (não residencial);
outros motivos (sujeitos à análise por parte da EDP Bandeirante.
Para que seja efetivado o corte é necessário que o imóvel não apresente débitos anteriores. O corte de energia elétrica pode ser solicitado clicando aqui, ou solicitando em qualquer Posto de Atendimento ao Cliente e também pelo telefone 0800-721-0123. Tenha em mãos os seguintes dados e documentos:
CIC (pessoa física), CGC ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável pelo imóvel;
conta de luz e/ou endereço completo;
endereço para correspondência.
Importante: Um responsável deverá estar no local para acompanhar a execução do corte de energia.
Estou desocupando um imóvel. O que devo fazer para tirar o meu nome da conta de energia elétrica?
Sempre que desocupar algum imóvel, efetue a baixa de seu nome na conta. Compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-721-0123, tendo em mãos:
Em que circunstâncias devo solicitar uma modificação na entrada da instalação de energia elétrica?
Antes de iniciar qualquer modificação na entrada de energia elétrica, consulte um dos Postos de Atendimento ao Cliente ou ligue para 0800-721-0123 (de segunda a sexta-feira, 24 horas, ligação gratuita), com a relação de lâmpadas, chuveiros, motores e eletrodomésticos que serão instalados no local.
Com base nessas informações, a EDP Bandeirante irá orientá-lo sobre os procedimentos a serem adotados e a documentação necessária para o atendimento. Nos informe com a possível antecedência, pois a modificação desejada poderá depender de obras na rede de distribuição a serem executadas pela EDP Bandeirante.
As modificações na entrada de energia elétrica são efetuadas nos seguintes casos:
Reforma da instalação elétrica (Quando houver a substituição dos fios ou cabos, troca da caixa, poste, braquete, base de madeira, transformador, disjuntor, unificação da medição etc., ou mesmo da entrada de energia elétrica);
Acréscimo de carga;
Redução de carga;
Remoção de medidor (Quando houver alteração do local da entrada de energia elétrica);
Remoção de ramal de ligação (Quando houver a substituição dos fios que interligam a rede da EDP Bandeirante à entrada de energia elétrica).
Nestas condições a solicitação de modificação também pode ser feita clicando aqui.
Como incluir o pagamento da minha conta de energia elétrica no Débito Automático em Conta Corrente Bancária?
A EDP Bandeirante coloca à disposição de seus clientes de baixa tensão o sistema de débito automático em conta corrente bancária, proporcionando-lhes maior comodidade e evitando a incidência de multas sobre contas de energia elétrica pagas com atraso.
Compareça, com uma conta de energia elétrica, diretamente à agência bancária e faça a opção, desde que você tenha conta corrente em algum dos bancos relacionados no link abaixo, sem qualquer ônus. Pode, também, encaminhar-se ao Posto de Atendimento ao Cliente da EDP Bandeirante mais próximo de sua casa, ou ainda, utilizando o formulário disponibilizado no site e no verso de sua fatura mensal, entregando-o devidamente preenchido e assinado. A conta de energia elétrica continuará sendo encaminhada para sua residência pela EDP Bandeirante.
A EDP Bandeirante realiza a leitura de medidores diariamente em toda a sua área de concessão, obedecendo a um calendário elaborado para todo o ano, conforme orientação da ANEELAgência Nacional de Energia Elétrica. As leituras dos medidores são efetuadas em intervalos de aproximadamente 30 dias.
No caso de desligamento, a leitura é feita no ato, independente da data prevista no calendário. No impedimento do acesso para a leitura dos medidores, adota-se como valor de consumo para faturamento daquele mês a média dos valores medidos nos períodos correspondentes aos três últimos faturamentos.
No mês seguinte, restabelecendo-se o acesso para leitura do medidor, será feito o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que não foi realizada a tomada de leitura.
Calcula-se o consumo multiplicando-se a diferença entre a leitura atual e a do mês anterior, pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o seu consumo de energia elétrica solicite uma análise no Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-55-0800 (de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, ligação gratuita).
Saiba como efetuar corretamente a leitura do seu medidor de energia elétrica clicando aqui
Quais são as alíquotas de ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias que incidem sobre o fornecimento de energia elétrica?
A Lei Estadual nº6.374, de 1º/3/89, instituiu, no Estado de São Paulo, o ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
EDP Bandeirante, como contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, apenas recolhe ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos clientes.
As alíquotas para efeito de cobrança do ICMS são:
Cliente Residencial
Isento, por tempo indeterminado, o fornecimento residencial com consumo mensal de até 50 kWh;
12%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal entre 51 e 200 kWh;
25%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal acima de 200 kWh.
Cliente de Tração Elétrica
12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Cliente Rural
Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
18%, para o cliente não inscrito no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Demais Clientes
18%, independentemente da faixa de consumo, exceto poder público estadual.
Quando a conta de energia elétrica é paga após a data de vencimento, é cobrada multa de 2% sobre o valor total da conta (exceto sobre o valor da multa eventualmente apresentada na fatura anterior), de acordo com a Resolução nº 456, de 19/11/2000, expedida pela ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.
Nota: A conta deverá ser paga, mesmo após o vencimento, nos bancos, casas lotéricas e estabelecimentos conveniados. O valor referente à multa por atraso no pagamento será incluído automaticamente na conta do mês seguinte.
Como proceder quando houver oscilação do nível de tensão de energia elétrica?
Identifique o horário ou o período em que ocorre a oscilação e se ela acontece constantemente;
Verifique se a oscilação ocorre também na vizinhança;
Compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-721-0123, para a verificação do nível de tensão da rede de energia elétrica. Em caso de emergência, ligue para o mesmo número.
Nota: Caso não seja constatada a oscilação, será cobrada uma taxa de serviço específica na conta de energia elétrica do mês subseqüente.
Como posso solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos devido a anomalias no fornecimento de energia elétrica?
A Bandeirante, atendendo à Resolução Normativa - ANEEL, Nº 61, de 29 de Abril de 2004, implantou novos procedimentos para a solicitação de Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos, aplicável aos clientes de Baixa Tensão, devendo observar o seguinte:
A solicitação de ressarcimento poder ser efetuada através do atendimento telefônico, das lojas de atendimento e internet.
O cliente terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à Bandeirante.
A Fatura de Energia Elétrica deverá estar em nome do cliente solicitante. Caso contrário, deverá ser realizada a alteração de titularidade.
Não efetuar a solicitação de ressarcimento ao cliente, quando for detectado que o mesmo esteve com a energia suspensa no período de ocorrência do dano.
Serão passíveis de ressarcimento somente os casos que tecnicamente se referirem à ocorrência de dano elétrico devido a anomalias no fornecimento de energia, sendo comprovada a procedência do "Pedido de Ressarcimento", através da constatação da existência de eventos(s) na rede de distribuição, em data e horário coincidentes conforme dados fornecidos pelo cliente.
Não serão passíveis de ressarcimento os casos para os quais se comprove que os danos reclamados tenham sido causados por defeitos nas instalações internas da unidade consumidora, má conservação e uso inadequado da energia.
A seu critério, a Bandeirante poderá realizar análises e inspeções no sistema de distribuição e vistoria nas instalações.
A Bandeirante poderá eximir-se do ressarcimento, quando o cliente providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo se houver autorização da Distribuidora.
O cliente será informado pela Bandeirante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação, sobre o deferimento ou não do pedido de ressarcimento.
Após o recebimento da solicitação a Distribuidora tem 10 (dez) dias corridos para realizar a vistoria no equipamento supostamente danificado, e no caso de equipamento de acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos o prazo é de 1 (um) dia útil. Durante esse período ou até ocorrer à vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Distribuidora por escrito.
No caso de deferimento, a Bandeirante efetuará o pagamento em moeda corrente, ficando ao cliente a opção por meio de depósito em conta corrente bancária ou cheque nominal ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após o vencimento do prazo do item 9.
O(s) aparelho(s) que for (em) considerado(s) como "perda total" deverá (ão) ser (em) entregue (s) nas Lojas da Bandeirante, oficinas credenciadas ou retiradas(s) no local.
A Bandeirante não realizará qualquer indenização a título de danos morais, lucros cessantes ou danos emergentes.
número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua localização;
especificação do motivo; e
apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido.
Exceto no caso de postes implantados irregularmente em terreno particular, o custo da remoção é cobrado pela EDP Bandeirante junto ao(s) interessado(s) e varia conforme os tipos de redes e equipamentos que estejam instalados no poste, tais como: rede de distribuição da EDP Bandeirante, transformadores, redes de telefonia, TV a cabo, iluminação pública etc..
Que serviços são executados pela EDP Bandeirante e quais taxas são cobradas?
As taxas cobradas pelos serviços executados pela EDP Bandeirante estão fixadas pela Resolução n° 571 da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, de 22/10/2002.
Abaixo, informamos os valores dos serviços prestados pela empresa.
Taxa de Serviço
Valor R$
Nome da Taxa na Fatura
Moeda
Vistoria B.T. Monofásico
3,63
Serviço de Vistoria
BRL
Vistoria B.T. Bifásico
5,20
Serviço de Vistoria
BRL
Vistoria B.T. Trifásico
10,40
Serviço de Vistoria
BRL
Vistoria Média e Alta Tensão
31,22
Serviço de Vistoria
BRL
Religação B.T. Monofásico
4,15
Serviço de Religação Normal
BRL
Religação B.T. Bifásico
5,71
Serviço de Religação Normal
BRL
Religação B.T. Trifásico
17,16
Serviço de Religação Normal
BRL
Religação Média e Alta Tensão
52,05
Serviço de Religação Normal
BRL
Religação de Urgência B.T. Monofásico
20,81
Serviço de Religação Urgente
BRL
Religação de Urgência B.T. Bifásico
31,22
Serviço de Religação Urgente
BRL
Religação de Urgência B.T. Monofásico
52,05
Serviço de Religação Urgente
BRL
Religação de Urgência Média e Alta Tensão
104,10
Serviço de Religação Urgente
BRL
Aferição de Medidor B.T. Monofásico
4,68
Serviço de Aferição de Medidor
BRL
Aferição de Medidor B.T Bifásico
7,80
Serviço de Aferição de Medidor
BRL
Aferição de Medidor B.T. Trifásico
10,40
Serviço de Medidor
BRL
Aferição de Medidor Média e Alta Tensão
52,05
Serviço de Aferição de Medidor
BRL
2a. Via de Conta B.T. Monofásico
1,55
Emissão de 2ª Via
BRL
2a. Via de Conta B.T. Bifásico
1,55
Emissão de 2ª Via
BRL
2a. Via de Conta B.T. Trifásico
1,55
Emissão de 2ª Via
BRL
2ª Via de Conta Média e Alta Tensão
3,12
Emissão de 2ª Via
BRL
Verficação de Nivel de Tensão B.T. Monofásico
4,68
Verfic. do Nivel de Tensão
BRL
Verificação de Nivel de Tensão B.T. Bifásico
7,80
Verfic. do Nivel de Tensão
BRL
Verificação de Nivel de Tensão B.T. Trifásico
9,36
Verfic. do Nivel de Tensão
BRL
Verificação de Nivel de Tensão Média e Alta Tensão
Qual o prazo para o atendimento a pedidos de religação?
Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, pagos os débitos, prejuízos, taxas, multas e acréscimos incidentes, a EDP Bandeirante restabelecerá o fornecimento de energia no prazo de até 24 horas, contados a partir da hora da solicitação, conforme estabelece o Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/98, firmado entre a ANEELAgência Nacional de Energia Elétrica e a empresa.
Para os casos em que o cliente necessitar de uma religação de urgência, cessados os motivos que levaram à suspensão do fornecimento, o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de 4 horas entre o pedido de religação e o atendimento.
Efetuei o pagamento da conta de energia elétrica em duplicidade. Como obter a restituição do meu dinheiro?
O valor da conta de energia paga em duplicidade será automaticamente devolvido por meio de crédito na próxima conta. Se você pretende antecipar esse recebimento, dirija-se a um Posto de Atendimento ao Clienteda EDP Bandeirante ou, ainda, solicite-o por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-55-0800. O valor será então creditado em sua conta corrente bancária até o quinto dia útil da data de sua solicitação.
Informações sobre solicitação de atendimento técnico em tensão de subtransmissão/ transmissão poderão ser obtidas na Divisão de Grandes Clientes, através dos telefones (011) 3049-5427 ou do fax (011) 3049-5407.