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O que devo fazer para solicitar a ligação de energia elétrica em meu imóvel?
Para solicitar ligação nova, clique aqui. Se for religação, clique aqui.
Consulte também um dos Postos de Atendimento ao Cliente ou ligue para 0800-721-0123*, munido da relação de lâmpadas, chuveiros, eletrodomésticos e motores que serão instalados no local.
Com essas informações, a Bandeirante irá orientá-lo sobre o tipo de entrada de energia a ser construída e a documentação necessária para a ligação.
Nos consulte com antecedência, pois a ligação poderá depender de obras na rede de distribuição a serem executadas pela Bandeirante.
(*)Neste caso, o cliente deverá enviar a relação solicitada por fax.
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Meu imóvel está com a energia elétrica cortada. O que devo fazer para solicitar a religação?
Solicite o religamento através do site da Bandeirante (entre as 8 horas de segunda-feira e as 20 horas de sábado) clicando aqui ou compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente - PAC mais próximo ou então ligue para 0800-721-0123*, munido dos seguintes documentos:
- conta de luz do imóvel a ser religado ou endereço completo;
- CIC (pessoa física), CGC ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável interessado na religação;
- no caso de novo morador: contrato de locação ou de compra e venda ou escritura ou comprovante do pagamento de eventuais débitos pendentes;
- se o imóvel teve o fornecimento cortado por falta de pagamento: comprovante do pagamento dos débitos pendentes;
- se o imóvel teve o fornecimento cortado por irregularidade: eliminação da irregularidade apontada pela Bandeirante.
Importante: Um responsável deverá estar no local para acompanhar a religação.
(*) Neste caso, o cliente deverá enviar a documentação solicitada por fax.
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Em que circunstâncias posso solicitar o corte de energia elétrica?
Nas seguintes:
- imóvel em demolição;
- imóvel em reforma;
- mudança ou desocupação do imóvel (não residencial);
- outros motivos (sujeitos à análise por parte da Bandeirante.
Para que seja efetivado o corte é necessário que o imóvel não apresente débitos anteriores. O corte de energia elétrica pode ser solicitado clicando aqui, ou solicitando em qualquer Posto de Atendimento ao Cliente e também pelo telefone 0800-721-0123. Tenha em mãos os seguintes dados e documentos:
- CIC (pessoa física), CGC ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável pelo imóvel;
- conta de luz e/ou endereço completo;
- endereço para correspondência.
Importante: Um responsável deverá estar no local para acompanhar a execução do corte de energia.
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Estou desocupando um imóvel. O que devo fazer para tirar o meu nome da conta de energia elétrica?
Sempre que desocupar algum imóvel, efetue a baixa de seu nome na conta. Compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-721-0123, tendo em mãos:
- CIC do responsável pela conta de luz;
- a última conta paga;
- endereço para correspondência.
No caso de imóveis não residenciais, consulte, por favor, a opção Corte de Energia Elétrica.
Nota: ao ocupar outro imóvel, solicite a transferência para seu nome da conta de energia elétrica.
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O que devo fazer para acertar o meu nome na conta de energia elétrica?
Compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou telefone gratuitamente para 0800-721-0123, munido de:
- CIC (pessoa física), CGC ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável;
- qualquer conta de energia elétrica do imóvel em questão.
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O meu endereço atual está errado na conta de energia elétrica. O que devo fazer para alterá-lo?
Telefone gratuitamente para 0800-721-0123* ou também apresente os seguintes documentos em qualquer Posto de Atendimento ao Cliente:
- documento fornecido pela Prefeitura que comprove o nome correto da rua ou número do local;
- qualquer conta de energia elétrica do imóvel em questão.
(*) Neste caso, o cliente deverá enviar a documentação solicitada por fax.
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Em que circunstâncias devo solicitar uma modificação na entrada da instalação de energia elétrica?
Antes de iniciar qualquer modificação na entrada de energia elétrica, consulte um dos Postos de Atendimento ao Cliente ou ligue para 0800-721-0123* (de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, ligação gratuita), com a relação de lâmpadas, chuveiros, motores e eletrodomésticos que serão instalados no local.
Com base nessas informações, a Bandeirante irá orientá-lo sobre os procedimentos a serem adotados e a documentação necessária para o atendimento. Nos informe com a possível antecedência, pois a modificação desejada poderá depender de obras na rede de distribuição a serem executadas pela Bandeirante.
As modificações na entrada de energia elétrica são efetuadas nos seguintes casos:
- Reforma da instalação elétrica (Quando houver a substituição dos fios ou cabos, troca da caixa, poste, braquete, base de madeira, transformador, disjuntor, unificação da medição etc., ou mesmo da entrada de energia elétrica);
- Acréscimo de carga;
- Redução de carga;
- Remoção de medidor (Quando houver alteração do local da entrada de energia elétrica);
- Remoção de ramal de ligação (Quando houver a substituição dos fios que interligam a rede da Bandeirante à entrada de energia elétrica).
Nestas condições a solicitação de modificação também pode ser feita clicando aqui.
(*) Neste caso, o cliente deverá enviar a relação solicitada por fax.
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Como incluir o pagamento da minha conta de energia elétrica no Débito Automático em Conta Corrente Bancária?
A Bandeirante coloca à disposição de seus clientes de baixa tensão o sistema de débito automático em conta corrente bancária, proporcionando-lhes maior comodidade e evitando a incidência de multas sobre contas de energia elétrica pagas com atraso.
Compareça, com uma conta de energia elétrica, diretamente à agência bancária e faça a opção, desde que você tenha conta corrente em algum dos bancos relacionados no link abaixo, sem qualquer ônus. Pode, também, encaminhar-se ao Posto de Atendimento ao Cliente da Bandeirante mais próximo de sua casa, ou ainda, utilizando o formulário disponibilizado no site e no verso de sua fatura mensal, entregando-o devidamente preenchido e assinado. A conta de energia elétrica continuará sendo encaminhada para sua residência pela Bandeirante.
Alguns dos bancos conveniados também oferecem este serviço diretamente pela Internet.
Obs. Para se descadastrar do Débito Automático em Conta Corrente, o cliente deverá solicitar diretamente à agência bancária.
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Como é feita a leitura de medidores?
A Bandeirante realiza a leitura de medidores diariamente em toda a sua área de concessão, obedecendo a um calendário elaborado para todo o ano, conforme orientação da ANEELAgência Nacional de Energia Elétrica. As leituras dos medidores são efetuadas em intervalos de aproximadamente 30 dias.
No caso de desligamento, a leitura é feita no ato, independente da data prevista no calendário. No impedimento do acesso para a leitura dos medidores, adota-se como valor de consumo para faturamento daquele mês a média dos valores medidos nos períodos correspondentes aos três últimos faturamentos.
No mês seguinte, restabelecendo-se o acesso para leitura do medidor, será feito o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que não foi realizada a tomada de leitura.
Calcula-se o consumo multiplicando-se a diferença entre a leitura atual e a do mês anterior, pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o seu consumo de energia elétrica solicite uma análise no Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-55-0800 (de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, ligação gratuita).
Saiba como efetuar corretamente a leitura do seu medidor de energia elétrica clicando aqui
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Quais são as alíquotas de ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias que incidem sobre o fornecimento de energia elétrica?
A Lei Estadual nº6.374, de 1º/3/89, instituiu, no Estado de São Paulo, o ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
Bandeirante, como contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, apenas recolhe ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos clientes.
As alíquotas para efeito de cobrança do ICMS são:
Cliente Residencial
- Isento, por tempo indeterminado, o fornecimento residencial com consumo mensal de até 50 kWh;
- 12%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal entre 51 e 200 kWh;
- 25%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal acima de 200 kWh.
Cliente de Tração Elétrica
- 12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Cliente Rural
- Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
- 18%, para o cliente não inscrito no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Demais Clientes
- 18%, independentemente da faixa de consumo, exceto poder público estadual.
Para operacionalizar o cálculo é adotada a seguinte fórmula:
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Qual é o critério para cobrança de multa?
Quando a conta de energia elétrica é paga após a data de vencimento, é cobrada multa de 2% sobre o valor total da conta (exceto sobre o valor da multa eventualmente apresentada na fatura anterior), de acordo com a Resolução nº 456, de 19/11/2000, expedida pela ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.
Nota: A conta deverá ser paga, mesmo após o vencimento, nos bancos, casas lotéricas e estabelecimentos conveniados. O valor referente à multa por atraso no pagamento será incluído automaticamente na conta do mês seguinte.
Evite multas.
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Como proceder quando houver oscilação do nível de tensão de energia elétrica?
- Identifique o horário ou o período em que ocorre a oscilação e se ela acontece constantemente;
- Verifique se a oscilação ocorre também na vizinhança;
- Compareça ao Posto de Atendimento ao Cliente mais próximo ou ligue para 0800-721-0123, para a verificação do nível de tensão da rede de energia elétrica. Em caso de emergência, ligue para o mesmo número.
Nota: Caso não seja constatada a oscilação, será cobrada uma taxa de serviço específica na conta de energia elétrica do mês subseqüente.
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Como posso solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos devido a anomalias no fornecimento de energia elétrica?
A Bandeirante, visando atender a Resolução Normativa - ANEEL, Nº 61, de 29 de Abril de 2004, implantou novos procedimentos para a solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos em Equipamentos Elétricos, desta forma, o cliente terá de obedecer os procedimentos abaixo.
- O Consumidor Cliente terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à Bandeirante.
- Deverá ser preenchido e assinado o formulário "Pedido de Ressarcimento por Danos em Equipamentos Elétricos", atestando a veracidade das informações, podendo ser entregue na Agência de Atendimento da Bandeirante, ou encaminhar via correio para a Superintendência de Operações Comerciais, aos cuidados da Gerência de Serviços Comerciais, localizado na Rua Claudino Pinto, 58 Centro - CEP 12210-010 - São José dos Campos - SP.
- A Fatura de Energia Elétrica deverá estar em nome do cliente, caso contrário, deverá ser comprovada a forma de ocupação da unidade consumidora, através de escritura pública, contrato de locação, etc.
- Quando se tratar de pessoa jurídica, o cliente deverá apresentar os documentos adicionais,como relacionado a seguir:
- Sociedade por quotas de responsabilidade limitada: contrato social e últimas alterações contratuais, para confirmar quem representa legalmente a Empresa.
- Sociedade anônima: estatuto social e ata de eleição de Diretoria para confirmar quem representa legalmente a Empresa.
- Serão passíveis de ressarcimento somente os casos que tecnicamente se referirem a ocorrência de dano elétrico devido à anomalias no fornecimento de energia, sendo comprovada a procedência do "Pedido de Ressarcimento", através da constatação da existência de eventos(s) na rede de distribuição, em data e horário coincidentes com os informados no citado formulário, preenchido pelo consumidor cliente.
- Não serão passíveis de ressarcimento, os casos para os quais se comprove que os danos reclamados tenham sido causados por aumento de carga à revelia da Bandeirante, ou alteração, sem prévio conhecimento da mesma, da atividade desenvolvida na unidade consumidora.
- Quando julgar necessário, a Bandeirante poderá realizar análises e inspeções no sistema de distribuição e vistoria nas instalações do cliente.
- A Bandeirante poderá eximir-se do ressarcimento, caso o cliente venha a providenciar a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para inspeção ou sem a prévia autorização da Bandeirante.
- Caso o cliente não permita o acesso às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, a negativa será motivo para a Bandeirante indeferir o ressarcimento.
- O cliente será informado, pela Bandeirante, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do "Pedido de Ressarcimento", sobre o deferimento ou indeferimento do pedido;
- Caso se confirme a procedência do pedido de indenização ressarcimento, o cliente deverá apresentar de 01 a 03 orçamentos de assistência técnica constando o número do CNPJ, com identificação completa do(s) aparelho(s), tais como: número de série, marca, e modelo e tipo, detalhamento da(s) peça(s) e/ou parte(s) atingida(s) do(s) aparelho(s), mão-de-obra e o(s) respectivo(s) valor(es).
- A Bandeirante estará efetuando o ressarcimento do(s) equipamento(s) em moeda corrente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação, ficando ao cliente a opção entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura.
- Quando da perda total do aparelho danificado, em que a sua recuperação seja antieconômica, o ressarcimento poderá ser efetuado pelo valor de 01 (um) aparelho novo da mesma marca, e modelo e tipo ou similar(es), e o cliente deverá entregar o(s) equipamento(s), objeto de perda total, na Agência de Atendimento mais próxima, no prazo máximo de 90 dias.
- A Bandeirante não realizará qualquer indenização a título de danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.
Estes procedimentos são integrantes da Norma N3.02.17 e vigoram desde 25/8/2004.
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Como posso solicitar uma remoção de poste?
Você deverá fornecer as seguintes informações no Posto de Atendimento ao Cliente ou pelo telefone 0800-731-0123:
- número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua localização;
- especificação do motivo; e
- apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido.
Exceto no caso de postes implantados irregularmente em terreno particular, o custo da remoção é cobrado pela Bandeirante junto ao(s) interessado(s) e varia conforme os tipos de redes e equipamentos que estejam instalados no poste, tais como: rede de distribuição da Bandeirante, transformadores, redes de telefonia, TV a cabo, iluminação pública etc..
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Que serviços são executados pela Bandeirante e quais taxas são cobradas?
As taxas cobradas pelos serviços executados pela Bandeirante estão fixadas pela Resolução n° 571 da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, de 22/10/2002.
Abaixo, informamos os valores dos serviços prestados pela empresa.
| Taxa de Serviço |
Valor R$ |
Nome da Taxa na Fatura |
Moeda |
| Vistoria B.T. Monofásico |
3,63 |
Serviço de Vistoria |
BRL |
| Vistoria B.T. Bifásico |
5,20 |
Serviço de Vistoria |
BRL |
| Vistoria B.T. Trifásico |
10,40 |
Serviço de Vistoria |
BRL |
| Vistoria Média e Alta Tensão |
31,22 |
Serviço de Vistoria |
BRL |
| Religação B.T. Monofásico |
4,15 |
Serviço de Religação Normal |
BRL |
| Religação B.T. Bifásico |
5,71 |
Serviço de Religação Normal |
BRL |
| Religação B.T. Trifásico |
17,16 |
Serviço de Religação Normal |
BRL |
| Religação Média e Alta Tensão |
52,05 |
Serviço de Religação Normal |
BRL |
| Religação de Urgência B.T. Monofásico |
20,81 |
Serviço de Religação Urgente |
BRL |
| Religação de Urgência B.T. Bifásico |
31,22 |
Serviço de Religação Urgente |
BRL |
| Religação de Urgência B.T. Monofásico |
52,05 |
Serviço de Religação Urgente |
BRL |
| Religação de Urgência Média e Alta Tensão |
104,10 |
Serviço de Religação Urgente |
BRL |
| Aferição de Medidor B.T. Monofásico |
4,68 |
Serviço de Aferição de Medidor |
BRL |
| Aferição de Medidor B.T Bifásico |
7,80 |
Serviço de Aferição de Medidor |
BRL |
| Aferição de Medidor B.T. Trifásico |
10,40 |
Serviço de Medidor |
BRL |
| Aferição de Medidor Média e Alta Tensão |
52,05 |
Serviço de Aferição de Medidor |
BRL |
| 2a. Via de Conta B.T. Monofásico |
1,55 |
Emissão de 2ª Via |
BRL |
| 2a. Via de Conta B.T. Bifásico |
1,55 |
Emissão de 2ª Via |
BRL |
| 2a. Via de Conta B.T. Trifásico |
1,55 |
Emissão de 2ª Via |
BRL |
| 2ª Via de Conta Média e Alta Tensão |
3,12 |
Emissão de 2ª Via |
BRL |
| Verficação de Nivel de Tensão B.T. Monofásico |
4,68 |
Verfic. do Nivel de Tensão |
BRL |
| Verificação de Nivel de Tensão B.T. Bifásico |
7,80 |
Verfic. do Nivel de Tensão |
BRL |
| Verificação de Nivel de Tensão B.T. Trifásico |
9,36 |
Verfic. do Nivel de Tensão |
BRL |
| Verificação de Nivel de Tensão Média e Alta Tensão |
52,05 |
Verfic. do Nivel de Tensão |
BRL |
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Qual o prazo para o atendimento a pedidos de religação?
Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, pagos os débitos, prejuízos, taxas, multas e acréscimos incidentes, a Bandeirante restabelecerá o fornecimento de energia no prazo de até 24 horas, contados a partir da hora da solicitação, conforme estabelece o Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/98, firmado entre a ANEELAgência Nacional de Energia Elétrica e a empresa.
Para os casos em que o cliente necessitar de uma religação de urgência, cessados os motivos que levaram à suspensão do fornecimento, o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de 4 horas entre o pedido de religação e o atendimento.
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Efetuei o pagamento da conta de energia elétrica em duplicidade. Como obter a restituição do meu dinheiro?
O valor da conta de energia paga em duplicidade será automaticamente devolvido por meio de crédito na próxima conta. Se você pretende antecipar esse recebimento, dirija-se a um Posto de Atendimento ao Cliente da Bandeirante ou, ainda, solicite-o por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800-55-0800. O valor será então creditado em sua conta corrente bancária até o quinto dia útil da data de sua solicitação.
Solicite o débito automático em conta.
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Informações Comerciais para clientes de Média Tensão e Alta Tensão
Informações sobre solicitação de atendimento técnico em tensão de subtransmissão/ transmissão poderão ser obtidas na Divisão de Grandes Clientes, através dos telefones (011) 3049-5427 ou do fax (011) 3049-5407.
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