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O que devo fazer para solicitar a ligação de energia elétrica em meu imóvel?
Para efetuar o pedido de ligação, dirija-se a uma de nossas
Agências de Atendimento, devendo ser apresentado/informado o seguinte:
• Nome Completo do Solicitante;
• CPF para pessoa física (obrigatoriamente),
• Carteira de Identidade (RG) ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
• CNPJ para pessoa jurídica (obrigatoriamente);
• Endereço da ligação;
• Endereço de correspondência;
• Telefone fixo e celular e e-mail para contato;
• Atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural);
• Croqui de localização, quando pertinente com definição do ponto de ligação;
• Número do vizinho elétrico, preferencialmente;
• Relação de carga detalhada (enumeração dos bens do local de ligação com funcionamento a partir de energia elétrica);
• Autorização da Prefeitura para a ligação em áreas de domínio público ou preservação ambiental;
• Projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução do projeto, assinada pelo profissional responsável quando o padrão de entrada for montado em coluna construída pelo interessado ou quando fixado em fachada;
• Cópia da carteira do CREA do profissional responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em virtude da condição acima;
• Guia de numeração de ruas quando exigido pela Prefeitura.
Importante
• A construção do padrão de entrada de serviço deverá obedecer aos critérios técnicos contidos nos manuais da EDP Bandeirante.
• O Serviço de ligação é gratuito, porém se houver mais de uma visita à unidade consumidora devido à irregularidade técnica no padrão, será cobrado o valor do serviço de vistoria para ligação.
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Meu imóvel está com a energia elétrica cortada. O que devo fazer para solicitar a religação?
Solicite a religação através do site da EDP Bandeirante clicando
aqui ou compareça à
Agência de Atendimento mais próxima ou então ligue para
0800-721-0123, munido dos seguintes dados e documentos:
• Número da Instalação do imóvel a ser religado (disponível na fatura de energia) ou endereço completo;
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável interessado na religação;
• Se o imóvel teve o fornecimento cortado por falta de pagamento: apresentação do comprovante do pagamento dos débitos pendentes na Agência de Atendimento ou na execução do religamento;
• Se o imóvel teve o fornecimento cortado por irregularidade: eliminação da irregularidade apontada pela EDP Bandeirante;
• No caso de novo morador: efetuar a
alteração de titularidade da instalação do imóvel.
Prazos de Religação:
Religação Normal Urbana: 24 horas a partir da solicitação.
Religação Normal Rural: 48 horas a partir da solicitação.
Religação de Urgência Urbana: 4 horas a partir da solicitação.
Religação de Urgência Rural: 8 horas a partir da solicitação.
Importante
• As solicitações de religação passam a ter seu prazo contado entre o período das 8h às 18h. As solicitações realizadas após as 18h têm o prazo contato a partir das 8h do primeiro dia útil subseqüente ao pedido de religação.
• Um responsável deverá estar no local para acompanhar a religação.
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Em que circunstâncias posso solicitar o corte de energia elétrica?
O desligamento da energia elétrica poderá ser efetuado desde que a instalação não esteja em situação de consumo irregular, clicando
aqui, ou em qualquer
Agência de Atendimento e também pelo telefone
0800-721-0123. Tenha em mãos os seguintes dados e documentos:
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável pelo imóvel;
• Fatura de energia e/ou endereço completo;
• Endereço para correspondência para envio da conta final (consumo registrado entre a leitura da última fatura e a data do desligamento).
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Estou desocupando um imóvel. O que devo fazer para tirar o meu nome da conta de energia elétrica?
Solicite o pedido de desligamento, clicando
aqui, comparecendo a uma das
Agências de Atendimento ou ligando para o
0800-721-0123. Tenha em mãos:
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável pelo imóvel;
• Fatura de energia e/ou endereço completo;
• Endereço para correspondência para envio da conta final (consumo registrado entre a leitura da última fatura e a data do desligamento).
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O que devo fazer para acertar o meu nome na conta de energia elétrica?
Para alterações ortográficas no nome do titular da fatura de energia elétrica, alteração ou inclusão de telefone fixo, celular e e-mail faça seu acerto cadastral,
clicando aqui.
Caso deseje realizar a alteração de titularidade de sua fatura, compareça à
Agência de Atendimento mais próxima. Consulte
aqui os documentos necessários para apresentação.
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O meu endereço atual está errado na conta de energia elétrica. O que devo fazer para alterá-lo?
Para alteração do
endereço de entrega de sua fatura, clique
aqui, telefone gratuitamente para
0800-721-0123 ou apresente os seguintes documentos em qualquer
Agência de Atendimento:
• Carteira de Identidade (RG) ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável;
• Número da Instalação do imóvel (disponível na fatura de energia).
Para alteração de seu endereço elétrico (local da instalação) efetue seu
acerto cadastral comparecendo à
Agência de Atendimento mais próxima, com os seguintes documentos:
• Carteira de Identidade (RG) ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável;
• Documento oficial fornecido pela Prefeitura que comprove o nome correto da rua ou número do local, como o IPTU.
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Em que circunstâncias devo solicitar uma modificação na entrada da instalação de energia elétrica?
As modificações na entrada de energia elétrica são efetuadas nos seguintes casos:
• Reforma da instalação elétrica (quando houver a substituição dos fios ou cabos, troca da caixa, poste, braquete, base de madeira, disjuntor, unificação da medição ou mesmo da entrada de energia elétrica);
• Acréscimo ou redução de carga;
• Solicitação de fio neutro ou acréscimo de fase.
Para solicitar a modificação na entrada de energia elétrica de sua instalação, clique
aqui, consulte uma das
Agências de Atendimento de nossa área de concessão ou ligue para
0800-721-0123, informando a atividade a ser exercida e tendo em mãos a seguinte documentação:
• CPF para pessoa física (preferencialmente) ou CNPJ para pessoa jurídica (obrigatoriamente);
• Endereço de correspondência;
• Telefone fixo e celular e e-mail para contato;
• Finalidade de uso da instalação;
• Relação de carga detalhada (enumeração dos bens do local de ligação com funcionamento a partir de energia elétrica);
• Autorização da Prefeitura para a ligação em áreas de domínio público ou preservação ambiental.
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Como incluir o pagamento da minha conta de energia elétrica no Débito Automático em Conta Corrente Bancária?
A
EDP Bandeirante coloca à disposição de seus clientes de baixa tensão o sistema de débito automático em conta corrente bancária, proporcionando-lhes maior comodidade e evitando a incidência de multas sobre contas de energia elétrica pagas com atraso.
Caso possua conta corrente em algum dos bancos relacionados no link abaixo, compareça diretamente a sua agência com uma fatura de energia elétrica e faça a opção sem qualquer ônus.
Alguns dos
bancos conveniados também oferecem este serviço diretamente pela Internet.
Importante
• A conta de energia elétrica continuará sendo encaminhada para sua residência para fins de consulta.
• Para descadastrar-se do Débito Automático em Conta Corrente é necessário solicitar diretamente à agência bancária.
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Como é feita a leitura de medidores?
A
EDP Bandeirante realiza a leitura de medidores diariamente em toda a sua área de concessão, obedecendo a um calendário elaborado para todo o ano, conforme orientação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. As leituras dos medidores são efetuadas em intervalos de 27dias a 33 dias.
No caso de desligamento, a leitura é feita no ato, independente da data prevista no calendário. No impedimento do acesso para a leitura dos medidores, adota-se como valor de consumo para faturamento daquele mês a média dos valores medidos nos períodos correspondentes aos doze últimos faturamentos.
No mês seguinte, restabelecendo-se o acesso para leitura do medidor, será feito o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que não foi realizada a tomada de leitura.
Calcula-se o consumo multiplicando-se a diferença entre a leitura atual e a do mês anterior, pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o seu consumo de energia elétrica solicite uma análise na
Agência de Atendimento mais próxima ou ligue para
0800-55-0800.
Saiba como efetuar corretamente a leitura do seu medidor de energia elétrica clicando
aqui.
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Quais são as alíquotas de ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias que incidem sobre o fornecimento de energia elétrica?
A Lei Estadual nº6.374, de 1º/3/89, instituiu, no Estado de São Paulo, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
A EDP Bandeirante, como contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, apenas recolhe ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos clientes.
As alíquotas para efeito de cobrança do ICMS são:
Cliente Residencial
• Isento, por tempo indeterminado, o fornecimento residencial com consumo mensal de até 50 kWh;
• 12%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal entre 51 e 200 kWh;
• 25%, em relação ao fornecimento de contas que apresentem consumo mensal acima de 200 kWh.
Cliente de Tração Elétrica
• 12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Cliente Rural
• Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente mantenham exploração agrícola e/ou pastoril, para consumo humano e estejam inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
• 18%, para o cliente não inscrito no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Demais Clientes
• 18%, independentemente da faixa de consumo, exceto poder público estadual.
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Qual é o critério para cobrança de multa?
O pagamento da fatura de energia elétrica após a data de vencimento acarreta a cobrança de multa de 2% sobre o valor total da conta, excetuando-se os valores das eventuais multas e juros de períodos anteriores, os relativos às contribuições ou doações de interesse social e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de acordo com a
Resolução nº 414, de 09/09/2010, expedida pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Nota: A fatura deverá ser paga, mesmo após o vencimento, nos bancos, casas lotéricas e
estabelecimentos conveniados. O valor referente à multa por atraso no pagamento será incluído automaticamente na fatura do mês seguinte.
Evite multas.
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Como proceder quando houver oscilação do nível de tensão de energia elétrica?
Neste caso, identifique o horário ou o período em que ocorre a oscilação, se ela acontece constantemente e se ocorre na vizinhança.
Compareça à Agência de Atendimento mais próxima ou ligue para
0800-721-0123, para a verificação do nível de tensão da rede de energia elétrica. Em caso de emergência, ligue para o mesmo número.
Nota: Caso não seja constatada a oscilação, será cobrada uma taxa de serviço específica na conta de energia elétrica do mês subseqüente.
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Como posso solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos devido a anomalias no fornecimento de energia elétrica?
A solicitação de Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos é aplicável aos clientes de Baixa Tensão (tensão igual ou inferior a 2,3 kV) e pode ser efetuada através do atendimento telefônico
0800-721-0123, das
Agências de Atendimento e pela Internet, clicando
aqui.
A solicitação deverá observar as condições previstas na Resolução Normativa - ANEEL, Nº 414, de 09 de Setembro de 2010, que condiciona ao cliente:
• O prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à Bandeirante, devendo fornecer:
• Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
• Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal (titularidade na fatura de energia);
• Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e
• Descrição e característica gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo e nº de série.
Deferimento do Pedido de Ressarcimento:
• Somente os casos que tecnicamente se referirem à ocorrência de dano elétrico devido a anomalias no fornecimento de energia, em data e horário coincidentes conforme dados fornecidos pelo cliente.
Indeferimento do Pedido de Ressarcimento:
• Inexistência de comprovação de ocorrência de anomalias no fornecimento de energia no período de ocorrência do dano;
• Comprovação de dano causado pelo uso incorreto do (s) equipamento (s) ou por defeitos nas instalações internas da unidade consumidora;
• Reparação do(s) equipamento(s), por conta e risco do consumidor, sem aguardar o término do prazo para a verificação do pedido de ressarcimento;
• Suspensão do prazo por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, como falta de apresentação de documentos (orçamentos).
Importante:
• O cliente será informado pela Bandeirante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da solicitação sobre o deferimento ou não do pedido de ressarcimento.
• A seu critério, a Bandeirante poderá realizar análises e inspeções no sistema de distribuição e vistoria nas instalações.
• Após o recebimento da solicitação a Bandeirante tem 10 (dez) dias para realizar a vistoria no equipamento supostamente danificado, e no caso de equipamento de acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos o prazo é de 1 (um) dia útil.
• No caso de deferimento, a Bandeirante efetuará o pagamento em moeda corrente, ficando ao cliente a opção por meio de depósito em conta corrente bancária ou cheque nominal ou ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após a data da comunicação ao cliente e entrega do orçamento.
• O(s) aparelho(s) que for (em) considerado(s) como "perda total" deverá (ão) ser (em) entregue (s) nas Agências de Atendimento da Bandeirante, oficinas credenciadas ou retiradas(s) no local.
A Bandeirante não realizará qualquer indenização a título de danos morais, lucros cessantes ou danos emergentes.
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Como posso solicitar uma remoção de poste?
Você deverá fornecer as seguintes informações na
Agência de Atendimento mais próxima ou pelo telefone
0800-731-0123:
• Número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua localização;
• Especificação do motivo; e
• Apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido.
Importante:
• Caso a remoção do poste gere custo para o cliente, a cobrança será efetuada por meio da fatura de energia elétrica após a execução do serviço, de acordo com o estabelecido no art. 102 da Resolução Normativa 414/2010.
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Que serviços são executados pela EDP Bandeirante e quais taxas são cobradas?
As taxas cobradas pelos serviços executados pela
EDP Bandeirante estão fixadas pela Resolução n° 414 da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica, de 09/09/2010.
Abaixo, informamos os valores dos serviços prestados pela empresa:
| Taxa de Serviço |
Valor R$ |
Nome da Taxa na Fatura |
| Ligação Nova B. T. Monofásico |
R$ 4,21 |
Serviço de Vistoria |
| Ligação Nova B. T. Bifásico |
R$ 6,03 |
Serviço de Vistoria |
| Ligação Nova B. T. Trifásico |
R$ 12,06 |
Serviço de Vistoria |
| Ligação Nova Média e Alta Tensão |
R$ 36,22 |
Serviço de Vistoria |
| Vistoria B. T. Monofásico |
R$ 4,21 |
Serviço de Vistoria |
| Vistoria B. T. Bifásico |
R$ 6,03 |
Serviço de Vistoria |
| Vistoria B. T. Trifásico |
R$ 12,06 |
Serviço de Vistoria |
| Vistoria Média e Alta Tensão |
R$ 36,22 |
Serviço de Vistoria |
| Religação B. T. Monofásico |
R$ 4,81 |
Serviço de Religação Normal |
| Religação B. T. Bifásico |
R$ 6,63 |
Serviço de Religação Normal |
| Religação B. T. Trifásico |
R$ 19,91 |
Serviço de Religação Normal |
| Religação Média e Alta Tensão |
R$ 60,38 |
Serviço de Religação Normal |
| Religação de Urgência B. T. Monofásico |
R$ 24,14 |
Serviço de Religação Urgente |
| Religação de Urgência B. T. Bifásico |
R$ 36,22 |
Serviço de Religação Urgente |
| Religação de Urgência B. T. Trifásico |
R$ 60,38 |
Serviço de Religação Urgente |
| Religação de Urgência Média e Alta Tensão |
R$ 120,75 |
Serviço de Religação Urgente |
| Aferição de Medidor B. T. Monofásico |
R$ 5,43 |
Serviço de Aferição de Medidor |
| Aferição de Medidor B. T. Bifásico |
R$ 9,05 |
Serviço de Aferição de Medidor |
| Aferição de Medidor B. T. Trifásico |
R$ 12,06 |
Serviço de Aferição de Medidor |
| Aferição de Medidor Média e Alta Tensão |
R$ 60,38 |
Serviço de Aferição de Medidor |
| 2a. Via de Conta B. T. Monofásico |
R$ 1,80 |
Emissão de 2ª Via |
| 2a. Via de Conta B. T. Bifásico |
R$ 1,80 |
Emissão de 2ª Via |
| 2a. Via de Conta B. T. Trifásico |
R$ 1,80 |
Emissão de 2ª Via |
| 2a. Via de Conta Média e Alta Tensão |
R$ 3,61 |
Emissão de 2ª Via |
| Verificação de Nível de Tensão B. T. Monofásico |
R$ 5,43 |
Verific. do Nível de Tensão |
| Verificação de Nível de Tensão B. T. Bifásico |
R$ 9,05 |
Verific. do Nível de Tensão |
| Verificação de Nível de Tensão B. T. Trifásico |
R$ 10,86 |
Verific. do Nível de Tensão |
| Verificação de Nível de Tensão Média e Alta Tensão |
R$ 60,38 |
Verific. do Nível de Tensão |
| Preço do Medidor Monofásico |
R$ 84,05 |
Cobrança Equip. Medição |
| Preço do Medidor Bifásico |
R$ 195,74 |
Cobrança Equip. Medição |
| Preço do Medidor Trifásico |
R$ 234,15 |
Cobrança Equip. Medição |
| Preço do Medidor Trifásico - Eletrônico |
R$ 999,10 |
Cobrança Equip. Medição |
| Inspeção Média e Alta Tensão |
R$ 23,12 |
Serviço de Vistoria |
| Modificação de Entrada B. T Monofásico |
R$ 4,21 |
Serviço de Vistoria |
| Modificação de Entrada B. T Bifásico |
R$ 6,03 |
Serviço de Vistoria |
| Modificação de Entrada B. T Trifásico |
R$ 12,06 |
Serviço de Vistoria |
| Modificação de Entrada M.T. / A. T. |
R$ 36,22 |
Serviço de Vistoria |
| Tarifa Postal |
R$ 1,10 |
Tarifa Postal |
| Troca Cabo Eletr. Ram.Entrada-Lig.Pr. Fios Queim. |
R$ 106,24 |
Troca Ramal de Ligação |
| Troca Cabo Subterrâneo -Lig. Prov. Cabo 64 Metros |
R$ 712,96 |
Troca Cabo Subterrâneo |
| Troca Cabo Subterrâneo -Lig. Pr.Cb. Cir.Prim.36 M. |
R$ 1.446,51 |
Troca Cabo Subterrâneo |
| Indenização Corte IndevIdo B.T. Monofasico |
R$ 9,62 |
Indenização Corte indevido |
| Indenização Corte Indevido B.T. Bifasico |
R$ 13,26 |
Indenização Corte indevido |
| Indenização Corte Indevido B.T. Trifasico |
R$ 120,76 |
Indenização Corte indevido |
| Indenização Corte Indevido MT /AT. |
R$ 241,50 |
Indenização Corte indevido |
| Remoção de Poste |
Variável |
Remoção de Poste |
| Remoção de Rede |
Variável |
Remoção de Rede |
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Qual o prazo para o atendimento a pedidos de religação?
As solicitações de religação podem ser efetuadas através do
0800-721-0123, pelo comparecimento a uma das
Agências de Atendimento ou clicando
aqui.
Os pedidos passam a ter seu prazo contado entre o período das 8h às 18h. As solicitações realizadas após as 18h têm o prazo contato a partir das 8h do primeiro dia útil subsequente ao pedido de religação.
Prazos de Religação
• Religação Normal Urbana: 24 horas a partir da solicitação.
• Religação Normal Rural: 48 horas a partir da solicitação.
• Religação de Urgência Urbana: 4 horas a partir da solicitação.
• Religação de Urgência Rural: 8 horas a partir da solicitação.
Importante:
• Um responsável deverá estar no local para acompanhar a religação.
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Efetuei o pagamento da conta de energia elétrica em duplicidade. Como obter a restituição do meu dinheiro?
O valor da fatura de energia paga em duplicidade será automaticamente devolvido por meio de crédito na próxima fatura. Se o montante a ser restituído for maior que o valor cobrado pelo consumo do mês subsequente, o valor remanescente será creditado nas faturas posteriores.
Solicite o débito automático em conta.
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O que devo fazer para solicitar a transferência de nome na conta de energia elétrica?
Para efetuar a alteração de titularidade, dirija-se a uma de nossas
Agências de Atendimento , devendo ser apresentado o seguinte:
Pessoa Física:
• Nome Completo do Solicitante;
• CPF (original).
• Carteira de Identidade (RG); podendo ser substituído por qualquer outro documento oficial com foto;
• Faturas quitadas, se existirem;
• Contrato de locação com reconhecimento de firma; ou
• Escritura ou Compromisso de Compra e Venda registrada em cartório.
Observação: Para solicitações formuladas por terceiros, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Documentos originais (CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto) do procurador;
• Procuração com reconhecimento de firma em cartório;
• Cópia autenticada dos documentos do novo titular da fatura (CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto).
Pessoa Jurídica:
• Apresentação obrigatória do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), original ou cópia autenticada;
• Inscrição Estadual ou Municipal (original ou cópia autenticada);
• Fatura de energia;
• Débitos quitados;
• Contrato de locação com reconhecimento de firma; ou
• Escritura ou Compromisso de Compra e Venda registrada em cartório.
• Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (alteração do contrato ou ata de nomeação - original ou cópia autenticada);
• O representante deverá ser identificado pela apresentação do RG e CPF (originais).
Observações: Caso a solicitação seja efetuada por terceiros, o solicitante deverá apresentar procuração específica para esse fim reconhecida em cartório e originais dos documentos de identidade e CPF.
É importante levar a leitura de seu medidor quando solicitar a alteração de responsabilidade de sua unidade consumidora, isso evita erros no faturamento de sua conta de energia elétrica.
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O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia concedido para os primeiros 220 kW/h consumidos
mensalmente por clientes residenciais, classificados na subclasse baixa renda.
O benefício vale também para a ligação residencial bifásica e trifásica e será aplicado somente a uma unidade consumidora por
família.
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Como obter o benefício da Tarifa Social que concede descontos na fatura de energia elétrica?
Para obter o benefício da Tarifa Social é necessário estar enquadrado em uma das situações abaixo:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas.
Estando em uma dessas situações, é necessário dirigir-se a uma de nossas
Agências de Atendimento mais próxima com os seguintes documentos:
Obrigatórios:
- Nome do beneficiário;
- Número de Identificação Social (NIS, obtido na prefeitura municipal);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto).
Se família indígena ou quilombola:
- Informar se a família é indígena ou quilombola,
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Demais documentos obrigatórios.
Se há o recebimento de BCP - Benefício de Prestação Continuada:
- Informar se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP). Nesse caso, é preciso informar Número do Benefício (NB) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
- Demais documentos obrigatórios.
Comparecendo a uma de nossas Agências munido dos documentos necessários, o cadastramento do benefício é imediato.
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Quais são as faixas de descontos concedidos pela Tarifa Social?
A Tarifa Social será calculada de modo cumulativo, da seguinte forma:
| Consumo |
Desconto |
| Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês |
65% |
| Para parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês |
40% |
| Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês |
10% |
| Para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês |
Sem desconto |
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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