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cliente horo sazonal

Os períodos de chuva e seca interferem diretamente na geração de energia das usinas hidrelétricas brasileiras, acumulando maior potencial energético nas fases úmidas, para garantir a produção também nos meses de seca.

Durante o dia, também se observam horários de maior ou menor utilização de equipamentos, afetando diretamente a demanda e o consumo de energia elétrica.

A fim de estimular o uso de energia nos períodos mais favoráveis ao sistema elétrico nacional, otimizando a geração e o consumo, foi criada a estrutura tarifária horo-sazonal.

CONTRATOS E TARIFAS DIFERENCIADAS

Os contratos de fornecimento nessa modalidade apresentam diferentes valores para a demanda e a energia consumida nos segmentos horários considerados de ponta ou fora de ponta. Também ao longo do ano, são diferenciadas as tarifas de energia nos períodos seco (maio a novembro) e úmido (dezembro a abril).

O preço do fornecimento de energia será diferenciado em função do horário e do período do ano de utilização.

  • Horário de Ponta (P) - composto por 3 horas consecutivas definidas pelo Concessionário de acordo com as características do seu sistema elétrico. O horário de Ponta estabelecido é das 17h30 às 20h30.
  • Horário Fora de Ponta (FP) - composto pelas 21 horas diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados horários Fora de Ponta.
  • Período Úmido (U) - período de 5 meses consecutivos - Dezembro de um ano a Abril do ano seguinte
  • Período Seco (S) - período de 7 meses consecutivos - Maio a Novembro.
  • Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) - intervalo compreendido das 6h00 às 24h00 horas.
  • Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) - intervalo compreendido das 24h00 às 6h00 horas.

VALORES CONTRATUAIS E DE FATURAMENTO

A estrutura tarifária HORO-SAZONAL, comumente chamada de THS, é composta de 2 modelos tarifários denominados de TARIFA AZUL e TARIFA VERDE.

THIS CONSUMO - kWh DEMANDA - kW
  Período ÚMIDO ou SECO
TARIFA VERDE
Tarifa horário de ponta
Tarifa horário de fora de ponta
Tarifa horário reservado – Irrigante

Tarifa única
TARIFA AZUL
Tarifa horário de ponta
Tarifa horário de fora de ponta
Tarifa horário reservado – Irrigante


Tarifa horário de ponta

Tarifa horário de fora de ponta



No sistema THS Azul ou Verde, quando num dado faturamento ocorrer registro de demanda superior ao contratado, aplica-se a Tarifa de Ultrapassagem à parcela de demanda que ultrapassar o valor contratado, observado o nível de tolerância estabelecido pela legislação pertinente.

Tolerância de Ultrapassagem:

  • 5% para unidades consumidoras dos subgrupos A1, A2, e A3;
  • 5% para unidades consumidoras dos subgrupos A3a e A4.



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